Direito economico
CONFERÊNCIA OU ASSEMBLÉIA GERAL: é órgão de deliberação, que se reúne no local indicado pelo Conselho de Administração. A Conferência é constituída de representantes dos Estados-membros, na qual são elaboradas as convenções e recomendações internacionais da OIT.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO: exerce função executiva, administrando a OIT, composto de representantes de empregados, empregadores e do governo.
REPARTIÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO: é a secretaria da OIT, dedicando-se a documentar e divulgar suas atividades. As convenções da OIT são normas jurídicas provenientes da Conferência da mesma, que tem por objetivo determinar regras gerais obrigatórias para os Estados que as ratificarem passando a fazer parte de seu ordenamento jurídico interno. Protocolo é a forma em que é feito o acordo entre negociadores a respeito de um tratado. Ratificação é a maneira de se dar validade ao tratado mostrando que o governo aprova o pacto, que passa a integrar sua ordem jurídica. No Brasil, os tratados e convenções internacionais são consideradas leis federais. Segundo Sergio Pinto Martins a OIT é considerada uma fonte formal autônoma de direitos e obrigações e tem natureza de lei Federal, afirma ainda que o Brasil adota teoria monista “em virtude da qual o tratado ratificado complementa, altera ou revoga o direito interno, desde que se trate de norma autoaplicável e já esteja em vigor no âmbito internacional”. A vigência internacional de uma convenção da OIT passa a correr geralmente a partir de 12 meses após o registro de duas ratificações por Estados-membros de Repartição Internacional do Trabalho. Após ser a Convenção aprovada pela Conferência Internacional do Trabalho, o governo do Estado-membro deverá submetê-la, no prazo de