Direito economico
Direito Concorrencial
a) Normas Estruturais – estruturam a base do mercado art. 173 CF – norma de ajuste – intervém sobre o funcionamento do mercado.
b) Liberdade de Iniciativa – empreender o que deseja. Liberdade de Concorrência – é o contraponto do princípio da liberdade de iniciativa Liberdade de Compreender – é direito contra o Estado Liberdade de Concorrência – é o direito do agente econômico contra outro agente econômico
c) Tutela Constitucional – é obrigado que se crie norma para que se exista a concorrência art. 148 CF/1946 art. 157, inciso VI CF/1967 parágrafo 4º ao art. 173 CF/198
d) Tutela Jurídica - Lei 4137/62 – cria o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) combate ao cartel , truste
Lei 8884/94 - aumentou o poder do conselho
Lei 8137/90 e artigo 195 da lei 9276/96 – tutela penal – crime de concorrência desleal
Lei 12529/11
e) Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – CADE e Secretaria de acompanhamento econômico do Ministério da Fazenda
21/10/13
CADE – Autarquia federal com jurisdição no território Nacional, vinculada ao Ministério da Justiça. É constituído pelo tribunal administrativo de Defesa Econômica pela superintendência geral e pelo Departamento de Estados Econômicos que atuam junto ao CADE.
- Procuradoria Federal Especializada – AGU
- Ministério Público Federal
Objetivos do CADE
- Controle de Estruturas de Mercado
- Repressão a Condutas Anticompetitivas – caso dos cartéis
- Promoção da Cultura da Concorrência
Na aquisição de uma empresa por outra, ambas tem que ter faturamento.
28/10/13
Controle de Estruturas de Mercado
1) Atos empresariais (de concentração, vertical ou horizontal) que permitam (art. 90 da Lei 11529/11)
- eliminação da concorrência em parte substancial
- criar ou reforçar posição dominante
- possam resultar na dominação de mercado relevante
- contrato associativo, consórcio ou jont venture licitação