Direito Economico e Globalizacao
MANOEL JORGE E SILVA NETO1
“A primeira condição para liberar-se do subdesenvolvimento é escapar da obsessão de reproduzir o perfil daqueles que se auto-intitulam desenvolvidos. É assumir a própria identidade. Na crise de civilização que vivemos, somente a confiança em nós mesmos poderá nos restituir a esperança de chegar a bom porto”.
(Celso Furtado – O Capitalismo Global)
1. INTRODUÇÃO E PROPOSTA DO ARTIGO
Por onde quer que se vá, praticamente nos mais diversos locais em que se esteja, ouve-se, muito, e até de forma insistente, a respeito de uma realidade que a todos parece indefectível: a globalização.
Algumas vezes entendida como movimento especulativo de capitais, outras como processo de irreversível aproximação de todos os povos da terra por via do desenvolvimento dos meios de comunicação, o fato é que o termo, muito embora revestido de forte ambigüidade semântica, é, inegavelmente, daqueles que se encontram na ordem do dia da discussão dos acadêmicos, dos empresários, dos políticos e – por que não dizer? - do povo em geral.
Recordo-me que, não faz muito tempo, ao sair de agência bancária em Salvador, fui abordado por guardador de carro que apresentou ticket de “taxa de vigilância”, cujo valor era bem superior ao habitualmente cobrado na área.
Não concordei com a cobrança e disse: - “Isso é um absurdo!” Impassível, obtemperou-me:
“É a globalização, doutor...” Deve mesmo ter sido involuntária e despretensiosa a remissão ao termo por aquele cidadão, mas me soou como uma advertência, a fim de que viesse a me aprofundar no estudo da globalização, ao menos para me permitir argumentar com o interlocutor de que maneira o fenômeno teria influenciado no incrível aumento da denominada “taxa de vigilância”... E é precisamente por se encontrar em todos os lugares que surge a importância do exame do tema, tornando-se necessário, no entanto, desvendar o seu sentido e reconhecer quais espécies de efeitos podem ser desencadeados a