DIREITO ECONOMICO 22 03 2015
• A economia busca equacionar as necessidades materiais da humanidade, a parr do estudo de três pólos diferentes de produção e consumo, quais sejam:
A unidade de produção (empresa); A unidade de consumo (família);
A avidade econômica de toda a sociedade como produtora econsumidora de bens e serviços.
• É possível idenficar nidamente que a economia tem duas áreas de concentração principal, quais sejam a microenomia e a macroeconomia. Com a microeconomia o direito estabelece relações privascas que interessam ao direito empresarial e ao direito civil, especificamente em matéria de consumidor, já com a macroeconomia, o pode-se observar relações oriundas do Direito
Público.
ECONOMIA
• Microeconomia é o ramo da economia que estuda as formas que as unidades individuais – consumidores, as empresas, os proprietários dos fatores de produção – interagem visando a sasfação das necessidades econômicas da sociedade. Estuda como os consumidores tomam decisões de compra e de que forma suas escolhas são influenciadas pela
variação dos preços e rendas. O princípio básico é que as famílias escolhem o que comprar visando maximizar a uidade; e as empresas, o que produzir visando maximizar lucros.
• Macroeconomia estuda o funcionamento da economia com um todo, ou seja, interessa-se pelos agregados – produção, renda e consumo. Procura mensurar o volume total de produção, das rendas, dos preços, do trabalho.
ECONOMIA
Teoria Econômica
Teoria
Teoria
Microeconômica
Macroeconômica
Analisa o
comportamento
Analisa o agregado dos agentes
comportamento dos econômicos agentes econômicos
- Crescimento
individuais
- Produtor econômico - Emprego
- Consumidor
- Distribuição da
- Setor renda - Uma firma
- Inflação
- Taxa de Juros
- Política
monetária e fiscal
RELAÇÃO ENTRE DIREITO E ECONOMIA
• O termo economia tem sido ulizado atualmente para designar a ciência que estuda as que regulam a produção, distribuição e consumo de bens