DIreito Econ Mico
Seu surgimento remonta segundo doutrinadores como Fábio Konder Comparato e Geovane Clark, ao início do século XX, com o advento da 1ª Guerra Mundial e posterior a crise de 1929, onde evidencializou a necessidade de quebra do paradigma tradicional de mercado econômico liberal e auto regulador, voltado essencialmente para o interesse privado, para uma nova ordem político-econômica que abarcaria interesses individuais e coletivos públicos e privados permeados pela economia.
Têm-se, portanto, opiniões diversas, o Direito econômico como ramo autônomo do direito que assume uma relevância político-econômica e social.
A disciplina do Direito Econômico serve entre outros, para assegurar o equilíbrio de mercado e a livre concorrência, com harmonia e interdisciplinaridade com outros interesses e direitos fundamentais constitucionalmente assegurados da sociedade, tutelando relações com a saúde, meio-ambiente e relações de consumo.
Dentre os vários argumentos elencados nos textos estudados, justificam a intervenção estatal no domínio econômico de forma efetiva e não apenas subsidiária, sempre que necessário. A necessidade da regulação estatal no mercado que por si só seria auto suicidaria são argumentos nas falhas de mercado (monopólios, cartéis), na vulnerabilidade do consumidor e nos reflexos da economia nos mais variados aspectos sociais inerentes à contemporaneidade e tutelados pela CR/88.