Direito dos Presos
Palavras-chave: Direitos Constitucionais do Preso, Constituição Federal, Lei de Execução Penal
Dos Direitos Constitucionais do Preso
Atualmente, muito se tem ouvido a respeito dos direitos constitucionais dos cidadãos. A imprensa, de um modo geral, delata com veemência quando algum direito constitucional é ofendido,seja o de ir e vir, saúde, moradia, discriminação, pluralismo político, dentre outros.
Mas pouco ou nunca se ouve falar a respeito dos direitos constitucionais do preso.
Estes cidadãos, se assim podemos chamá-los, estão à margem da sociedade, sem nenhuma garantia ou apoio.
Após condenados, são encaminhados ao presídio onde irão cumprir sua pena e a partir daí, são esquecidos como se fossem um livro desatualizado em uma biblioteca.
Segundo nossa carta magna, são direitos constitucionais assegurados ao preso:
1) Não ser preso fora das hipóteses legais de prisão;
2) Imediata comunicação da prisão e do lugar onde se encontra ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
3) Ser informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
4) A identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
5) Ao imediato relaxamento da prisão ilegal;
6) A liberdade provisória, com ou sem fiança, quando a lei a admitir.
De acordo com o art. 41 da Lei de Execução Penal (LEP) são direitos do preso: I - alimentação suficiente e vestuário;
II -