DIREITO DOS CONTRATOS PRIVADOS
1) Moacir firmou o contrato de compra e venda com Aristeu, quanto ao apartamento constituído em condomínio, no que pertence a unidade n º4.Ocorre que após 8 meses de habitação em aludido apartamento, Moacir percebeu uma infiltração no teto de sua sala, causado pelo morador da unidade nº5, após diversas reclamações tanto como Aristeu quanto ao morador da unidade 5 e também o sindico do condomínio, nada se resolveu. Dessa forma pergunta-se:
A) É possível Moacir pretender a rescisão do contrato de compra e venda por alegação por vícios redibitórios? Qual é o tempo necessário para o pleito da redibição. Justifique fundamentadamente.
Sim, é possível a rescisão do contrato por vícios redibitórios, haja visto, pois o vicio se encontra no objeto do contrato, objeto este que nada mais é que o referido imóvel pactuado no contrato de compra e venda .Neste caso o vicio é oculto e o prazo é de 1 (um) ano a contar da ciência do vicio, vejamos a luz do art. 445 § 1º do Código Civil. “Quando o vicio, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo a contar-se a do momento em que dele tiver ciência, até no prazo de 180 dias, em se tratando de bens móveis, e de um ano, para bens imóveis...”.
B) Pelo fato de o morador da unidade 5 não ter cumprido a obrigação de consertar o teto, é possível Moacir alegar a exceção de contrato não cumprido e de deixar de pagar o condomínio. Justifique fundamentadamente.
Moacir não poderá deixar de pagar o condomínio, pelo fato do morador da unidade 5 não ter cumprido com a obrigação. Se Moacir quiser requerer o seu direito em face do morador da unidade 5,terá que entrar judicialmente com a ação de obrigação de fazer com danos morais. Em contrapartida para alegar a exceção de contrato não cumprido, este terá que ser feito em face de Aristeu, haja vista que Moacir como Aristeu pactuou tal contrato, como aludido no art.477 do código civil.
Art. 477. Se, depois de concluído o contrato,