direito do trablho
Introdução:
A palavra processo tem, no sentido vulgar, significado de continuação de uma serie de operações variadas, vinculadas, pela unidade do fim: fala-se de processo cirúrgico, processo químico, e assim sucessivamente.
No campo da ciência do direito, o processo é, a grosso modo, uma operação mediante a qual se obtém a composição da lide ou em vista ainda do seu escopo o conjunto de atos destinados á formação de comando ou imperativo jurídico, cujo caráter consiste na colaboração para tal fim de pessoas interessadas( partes)com uma ou mais pessoas desinteressadas(juízes).
A final, o processo não é um ato isolado ou vários atos praticados a talante do sujeito envolvido nessa operação, mas um conjuntos de atos harmônicos , coordenados , sujeitos a uma disciplina que resulta da lei. Se o processo se realiza para a aplicação (jurisdicional)da lei , ele próprio é regulado pela lei.
Decisões Dos Tribunais
1 – Competência :
Mandado de Segurança nº 0238326-31.2012.8.26.0000
Impetrante: Dalvina Joventina de Jesus
Impetrado: MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Vila
Prudente
Comarca: São Paulo
Voto nº 15.256
MANDADO DE SEGURANÇA. Ação de reintegração de posse. Ato impugnado. Sentença. Inadmissibilidade.
Hipótese de decisão recorrível via apelação. Observância do art. 5º, II, da Lei n. 12.016/09 e da súmula 267 do STF.
Precedentes deste Tribunal de Justiça e do Supremo
Tribunal Federal. Segurança denegada.
Apelação Nº 0243849-29.2009.8.26.0000
Apelante: Marli da Silva Queiroz
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social Inss
Origem : 3ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho
(MM. Juiz Nemércio Rodrigues Marques)
Voto nº : 11.462
ACIDENTE DO TRABALHO - ACIDENTE TÍPICO -
LESÃO NO JOELHO - BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO -
ADMISSIBILIDADE - Comprovados pela perícia o nexo causal entre a atividade exercida e a incapacidade