Direito do trabalho

354 palavras 2 páginas
A lei n. 9.957/2000 surge inspirada e baseada na lei n. 9.099/95, porém não é oportuna maiores referências à fonte inspiradora, por tratar dos juizados especiais de pequenas causas cíveis e criminais e não de procedimento sumaríssimo da Justiça do Trabalho. Com as inovações céleres trazidas pela aludida lei n.9.957/2000 está fixa o rito sumaríssimo por conta do valor da causa, onde o processo não pode ser feito mitigado,
A designação “sumaríssima” é utilizada na justiça do trabalho para indicar um procedimento sucinto. Trata-se, portanto de uma forma procedimental mais abreviada em relação aos dois procedimentos já existentes sendo eles: o rito ordinário e rito sumário.
O procedimento sumaríssimo foi instituído, visando atender ao princípio da celeridade processual, através da redução das formalidades e conferindo uma maior liberdade ao juiz na condução do processo. Este procedimento destina-se as demandas trabalhistas cujo valor não ultrapasse quarenta salários mínimos, vigentes a época da distribuição, tendo seu prazo para a solução da demanda se dê entre 15 a no máximo 30 dias.
O procedimento instituído pela lei n. 9.957/2000 envolveu grande parte das ações que circulam na orbita da justiça trabalhista, a respeito desse procedimento Nascimento (2002, p.55) nos diz que, “é em resumo, um rito especial para a solução de dissídios individuais de pequeno valor, no qual a jurisdição é investida de maiores poderes para conduzir o processo e levá-lo, com maior brevidade, a uma solução”.
Critérios tanto econômicos quanto de ação de cumprimento e de processamento são observados para que se alcance a finalidade esperada no procedimento sumaríssimo, que é a celeridade. A matéria será sempre de ordem pública, onde o valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos e o dissídio aplicável no procedimento sumaríssimo na Justiça do Trabalho é apenas o individual, ressalvado nas ações plúrimas, desde que o valor total do pedido para todos os reclamantes não ultrapasse a

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