Direito do trabalho
JOSÉ PAULO PEREIRA FREITAS, açougueiro, solteiro, residente e domiciliada na Rua Coronel Niederauer, 20, Bairro Centro na cidade de Santa Maria - RS, portador da Carteira de Identidade RG nº 1111111111, inscrito no CPF sob nº 222.222.222-22, CTPS nº 67.036, série 134, PIS nº 33333333333), por seu procurador, infra assinado (doc. anexos), com endereço profissional à Rua do Acampamento, nº 346, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, propor AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA contra FRIGORÍFICO JPS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.897.000/0001-10 com sede na Rua Sepé Tiarajú, nº 1000, Bairro Centro, na cidade de Santa Maria – RS, CEP nº 97.100-000, consoante fundamentos de fato e jurídicos que passa a aduzir:
DOS FATOS
O Requerente foi admitido em 01/03/2003, para a função açougueiro com a seguinte jornada de trabalho: de Segunda à Sexta, das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, e no sábado das 08:00 às 12:00 horas.
Auferia o salário mensal de R$: 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais), bem como recebia adicional de insalubridade em grau médio, pois tinha contato com câmara fria frequentemente.
Ocorre que na data de 04/03/2013 o Requerente candidatou-se a cargo de direção sindical, sendo que na data de 06/03/2013 veio a ser dispensado sem justa causa pelo Frigorífico, sem qualquer justificativa, bem como sequer foi instaurado Inquérito para Apuração de Falta Grave.
Ganhava mensalmente à título de gratificação por tempo de serviço (decênio) o equivalente à 5% (cinco por cento) do seu salário-base, ou seja, R$: 90,00 (Noventa reais) mensais, sendo o mesmo demitido Sem Justa Causa em 06/03/2013.
Outrossim, ao que tudo indica, houve severa arbitrariedade cometida pelo empregador, na medida