Direito do trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Associações Sindicais matéria a ser estudada
Convenção Coletiva de Trabalho
Greve
21/01/13
Direito Coletivo do Trabalho conceito: o direito coletivo do trabalho não tem autonomia, é um segmento do direito do trabalho. São dois segmentos:
- direito individual do trabalho
- direito coletivo do trabalho
Direito coletivo do trabalho trata-se das organizações coletivas de trabalhadores e empregadores. A razão de ser das relações coletivas está na necessidade de união dos trabalhadores para que possam defender em conjunto suas reivindicações perante o poder econômico, defender os interesses comuns.
Gustavo Garcia - segmento do direito do trabalho que regula a organização sindical, a negociação coletiva, os instrumentos normativos decorrentes, a representação dos trabalhadores na empresa e a greve.
Amauri Mascaro - ramo do direito do trabalho que tem como objetivo o estudo das normas e das relações jurídicas que dão forma ao modelo sindical.
Maurício Godinho - complexo de institutos, princípios e regras jurídicas q regulam as relações laborais de empregados e empregadores e outros grupos jurídicos normativamente especificados, considerado sua atuação coletiva realizada autonomamente ou através das respectivas entidades sindicais.
Sujeitos da relações coletivas do trabalho
O sujeito é o grupo, constituído de pessoas abstratamente consideradas; será uma categoria profissional se constituída de trabalhadores e categoria econômica, se de empregadores.
Poder normativo dos grupos
É o poder de criar normas e condições de trabalho que serão obrigatórias em todos os grupos; trata-se de um procedimento de auto-elaboração normativa; revela a importância das relações coletivas de trabalho, desempenhando um papel instrumental, contratual, coletivo do grupo, vinculando os sujeitos coletivos pactuantes.
Princípios do direito coletivo do trabalho
1 - Princípio da Liberdade Associativa e Sindical
a) liberdade de