DIREITO DO TRABALHO Introdução O Direito do Trabalho ou Laboral, tem como finalidade a normatização das relações trabalhistas existentes entre empregados e empregadores. No Brasil foi instituída em 1943 com a criação da CLT e consolidada com avanços significativos na Constituição Federal de 1988 em sua promulgação e sua consolidação dentro do ordenamento jurídico das leis do trabalho CLT. QUESTÕES E RESPOSTAS 1) Qual a relevância do estudo dos princípios no âmbito juslaboral ? R: As relações juslaboriais, apesar de ter nascido e vinculadas ao momento político, a Constituição Federal de 1988 atenta a necessidade da crescente mundial se preocupa com o desenvolvimento científico em pesquisas e capacitação tecnológicas e impõe ao Estado nos artigos 218 e 219 o dever de incentiva-las e promove-las. A ciência, tecnologias e inovação, são essenciais ao desenvolvimento científico e tecnológico de um país em seu crescimento econômico, gerando empregos, renda e capacitação em um mundo globalizado e marcado pela competitividade. 2) Quais as dimensões do princípio da proteção ? R: A Constituição Federal de 1988 no âmbito do direito do trabalho avançou muito nas relações trabalhistas e importantes no processo de internacionalização dos direitos humanos, tendo como referência a pessoa humana e dos direitos humanos e direitos fundamentais. O valor da pessoa humana e a proteção de seus direitos humanos e fundamentados no ordenamento jurídico brasileiro, onde os direitos e garantias internacionalmente reconhecidas e asseguradas e inspirados nos ideais democráticos e justiça social. 3) O que pode se entender por princípios da primazia da realidade ? R: Primazia da realidade é uma constante luta pela conquista de direitos dos empregados, contra os abusos praticados pelos empregadores. O trabalho