Direito do Trabalho
Questão 1: Conceitue empregado e empregador.
Citando o Artigo 2º da CLT, considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. Ainda do Artigo 1º, o parágrafo primeiro ainda diz que são equiparados ao empregador para os efeitos da relação de emprego, profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
Citando o Artigo 3º da CLT, considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Questão 2: Quais são os princípios que regem o Direito do Trabalho? Comente-os. Os princípios que regem o Direito do Trabalho são, de acordo com VIEIRA, L.C. :
Princípio do “In dubio pro misero” ou “Pro operario”.
Princípio da norma mais favorável.
Princípio da Irrenunciabilidade das garantias legais do trabalhador.
Princípio da primazia da realidade.
Princípio da irredutibilidade salarial.
Princípio da responsabilidade solidária do empregador.
Princípio da subsistência do contrato.
Princípio da nulidade da alteração contratual prejudicial ao empregado.
Princípio da razoabilidade.
Princípio do conglobamento.
O Princípio do “in dubio pro misero” ou “pro operario” significa que no caso da existência de mais de um sentido para a lei, caberá ao juiz, quando se deparar com a pluriexistência de sentidos da norma, interpretar a norma em favor da parte mais fraca na relação jurídica trabalhista, isto é, o empregado.
O Princípio da norma mais favorável é aplicado quando há a existência de mais de uma norma versando sobre o mesmo assunto. Nesse caso, cabe ao juiz aplicar a que melhor servir ao empregado.
O Princípio da irrenunciabilidade das garantias legais do trabalhador assegura o trabalhador que as garantias absorvidas com o seu trabalho possam ser