Direito do trabalho
CURSO DE DIREITO
KLÉBIA SILVIA NOGUEIRA NUNES
TULIO MONTEIRO DE SOUSA XAVIER
JONATHAN TAYLO SILVA SANTOS
ROMULO SALDANHA ARAÚJO MIRALHA
GILBERTO PEREIRA DE SOUSA
DIREITO DO TRABALHO
Trabalho apresentado a Faculdade de Belém – FABEL para a obtenção da nota do primeiro NPC da disciplina Direito do Trabalho ministrada pelo prof° Rafael Lauria
BELÉM/PA
ABRIL DE 2013
FACULDADE DE BELÉM - FABEL
CURSO DE DIREITO
KLÉBIA SILVIA NOGUEIRA NUNES
TULIO MONTEIRO DE SOUSA XAVIER
JONATHAN TAYLO SILVA SANTOS
ROMULO SALDANHA ARAÚJO MIRALHA
GILBERTO PEREIRA DE SOUSA
DIREITO DO TRABALHO
BELÉM/PA
ABRIL DE 2013
INDÍCE
1. TRABALHO TÍPICO ........................................................................................................... 4 2. TRABALHADOR ATÍPICO ..................................................................................................... 13 3. TRABALHADOR AVULSO ................................................................................................. 19
4. NÃO EMPREGADOS........................................................................................................... 22
5. REFERÊNCIAS ................................................................................................................. 26
1. TRABALHADOR TÍPICO * EMPREGADO URBANO/CELETISTA A Consolidação das Leis do Trabalho considera empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Na prática é todo aquele que não se enquadra nas definições de rural ou empregado doméstico. Abrange a maioria dos trabalhadores brasileiros. * CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - CTPS: A Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS do empregado deve ser assinada pelo empregador desde o primeiro dia de trabalho. O empregado entrega a CTPS para o patrão para