Direito do trabalho
Na clássica lição doutrinaria, podem ser apontados 5 dimensões para a liberdade sindical:
- liberdade de associação: trata-se da aplicação da idéia de direito de associação no âmbito trabalhista e até mesmo no que se refere ao direito de reunião. Ou seja, a ordem jurídica de um Estado permite e incentiva que as pessoas se agrupem em organizações para a defesa de seus interesses profissionais e econômicos.
- liberdade de organização: Significa reconhecer a necessidade dos indivíduos promoverem a defesa dos seus interesses comuns, podendo valer de mecanismos de resistência contra os empregadores, como, por exemplo, a greve.
As formas de organização podem ser diversas, exemplo delas são os sindicatos, as centrais