Direito do Trabalho
DIREITO DO TRABALHO
ACADEMICOS :
Caio Santos
Denize Franco
Isabelle C. de Paula Haus
Jessica Cordeiro
Luciana Munhoz
Marcelo Raspini Braz
Marcia Barbosa
DIRETO DO TRABALHO (DIREITO
LABORAL)
NORMAS JURIDICAS
EMPREGADOS X EMPREGADORES
CLT
DIVISÕES DO DIREITO DO TRABALHO
Ramo individual :
- Sujeitos empregado e empregador;
- Prestação de trabalho subordinado;
- Pessoa Física, forma não eventual e remunerada e pessoal.
Ramo Coletivo :
- Conjunto de normas que consideram os empregados e empregadores coletivamente reunidos. - Principalmente na forma de entidades sindicais
CONCEITO EMPREGADOR X
EMPREGADO
Empregador :
-Empresa individual ou coletiva.
Empregado :
-Pessoa Física + prestação de serviço não eventual + salário.
CONTRATO DE TRABALHO
Contrato Individual de Trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
Ele é válido mesmo que feito verbalmente e é feito por prazo determinado ou indeterminado .
CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO DE TRABALHO
Bilateral: É a participação do sujeito ativo
(empregador), e do sujeito passivo
(empregado).
Consensual: Deve haver entre as partes o consentimento, Oneroso: A relação entre empregador e empregado não pode ser valer de gratuidade, devendo a mesma ser expressa quanto ao pagamento pela prestação de serviço.
Sucessivo: É de trato sucessivo aquele contrato que permite haver continuidade na relação de trabalho DURAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E TEMPO DE
SERVIÇO
- Contrato por tempo indeterminado: neste caso, o contrato realiza-se sem a determinação de um termo final.
- Contrato a termo: o contrato por prazo determinado, por se tratar de uma exceção à regra, de que os contratos de trabalho são por prazo indeterminado, não poderá ser superior a dois anos, conforme o art.445 da CLT.
REQUISITOS DO CONTRATO DE
TRABALHO
- Capacidade das Partes: maior de 18 anos tem plena capacidade para a celebração do contrato de trabalho.
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