direito do trabalho
CONCEITO DE JORNADA DE TRABALHO
Teoria do tempo efetivamente trabalhado
› crítica: crítica Art. 72 - Nos serviços permanentes de mecanografia
(datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90
(noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.
Teoria do tempo à disposição do empregador ›
Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.
Teoria do tempo in itinere
› - Súm. 90 do TST – Art. 58, par. 2º da CLT
›
TST - Súm. N.º 90 HORAS “IN ITINERE”. TEMPO DE
SERVIÇO (incorporadas as Súm. 324 e 325)
I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho.
II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas “in itinere”.
III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas “in itinere”.
IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas “in itinere” remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público.
V - Considerando que as horas “in itinere” são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo.
FUNDAMENTOS DA
LIMITAÇÃO DA JORNADA
„ Biológicos - efeitos psicofisiológicos
„ Sociais - horas de lazer/família/estudo
„
Econômicos - combate ao desemprego e gera novos postos de trabalho
„
Humanos - diminuição de acidentes de trabalho pelo