direito do trabalho

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Foram publicados pelo governo, no Diário oficial da União, as medidas provisórias de n° 664/2014 e 665/2014, que tornarão mais rigoroso o acesso da população a uma série de benefícios previdenciários. Entre eles o seguro-desemprego; a pensão por morte; abono salarial; auxilio doença e o seguro-defeso dos pescadores artesanais.
Entre as mudanças definidas está a triplicação do período de trabalho exigido para que o trabalhador peça pela primeira vez o seguro-desemprego.
Embora na campanha eleitoral a presidente Dilma Rousseff tenha dito que o trabalhador não seria afetado em seu novo mandato, percebemos uma contradição de suas promessas. Onde vemos claramente que o bolso do trabalhador será o mais afetado.

PENSÃO POR MORTE
O valor por beneficiários terá certa diminuição, fora o fato de os critérios para obtenção por morte se tornarem mais rigorosos. Vale ressaltar que as novas regras não podem ser aplicadas a quem recebe a pensão. Porém o governo irá instituir um prazo mínimo de 2 anos de contribuição do segurado para que o dependente receba os recursos.
É necessário que na data da morte, o segurado esteja contribuindo, mas ainda não é exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tenham direito ao beneficio.
Poderá também usufruir desse beneficio, o cônjuge que tiver no mínimo 2 anos de casado ou união estável. Foi preestabelecido esse prazo com intuito de evitar casamentos oportunistas.

SEGURO-DEFESO
Outra alteração anunciada pelo governo diz respeito ao seguro-desemprego do pescador artesanal, o chamado seguro-defeso. Trata-se de um benefício de um salário mínimo para os pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal. O valor é concedido nos períodos em que a pesca é proibida para permitir a reprodução da espécie.
A medida provisória editada por Dilma veda o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciárias com o seguro-defeso. O pescador que recebe, por exemplo, auxílio-doença não poderá receber o valor

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