Direito do trabalho
18/02/2013
1)Quais são os órgãos que compõem a Justiça do Trabalho?
Os órgãos da Justiça do Trabalho encontram-se estabelecidos no artigo 111 da Constituição Federal:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juizes do Trabalho.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)
2)Todas as questões trabalhista são processadas e julgada pela Justiça do Trabalho ?
A Justiça do Trabalho sempre será competente para julgar e processar , casos envolvendo lides trabalhistas Só cabe à Justiça do Trabalho solucionar as causas de cunho trabalhistas que envolvam relação de trabalho.
...Conforme :
Art. 114. CF -Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II as ações que envolvam exercício do direito de greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; (Incluído pela