Direito do Trabalho
1. Introdução
O presente trabalho tem por finalidade trazer breves considerações a respeito do instituto da prescrição e decadência, e sua aplicação no direito trabalhista, também sobre direitos imprescritíveis.
No direito Coletivo do Trabalho, destacamos a liberdade sindical no Brasil, assim com as condutas anti-sindicais, também sobre os limites da negociação, e acerca do direito de greve na lei brasileira.
2. Há direitos imprescritíveis?
Sim, prova do tempo de serviço para fins previdenciários. O Regulamento da Previdência Social só admite a comprovação do tempo de serviço, ou a condição de dependente, por prova documental e, na ausência, mediante Justificação Administrativa com início de prova material, rejeitando-se a prova exclusivamente testemunhal para tal fim.
3. O que são condutas antissindicais?
São atos que agridem o princípio da liberdade sindical, subsistindo em práticas desleais, de discriminação anti-sindical e atos de ingerência, ou seja toda atitude ou conduta que prejudica a causa da atividade sindical ou que limita além do que decorre do jogo normal das relações coletivas.
4. Pode-se dizer que a liberdade sindical no Brasil é ampla? Justificar.
No Brasil existe ampla e total liberdade sindical, o texto da Convenção n.º 87 estabelece que todos os trabalhadores e empregadores têm o direito de constituir organizações e de se afiliar a instituições de forma livre, sem ingerência ou intromissão do Estado. Nas Américas, apenas Brasil e Estados Unidos não ratificaram a convenção. Para a OIT , a adoção das Convenções Internacionais do Trabalho n.º 87 e n.º 98, referentes à liberdade sindical e à negociação coletiva em vários países, possibilitou avanços no respeito aos princípios trabalhistas pelos governos, mas o cumprimento efetivo e universal das normas ainda demanda ações de impacto nos próximos anos. No Brasil há total e irrestrita liberdade sindical, mesmo porque tivemos um