Direito do Trabalho
RECLAMANTE: João de Santo Cristo.
RECLAMADO: Fazenda Turmalina.
JOÃO DE SANTO CRISTO, solteiro, portador da RG M-12.345.567 (SSP/MG), CPF 098.765.445-10, portador da CTPS nº 46.838, série 0146/MG, nº. do PIS/PASEP: 134.65571.34-8, filho de Jeremias Barbosa de Santo Cristo e Maria Lúcia Gonçalves de Santo Cristo, domiciliado na Avenida Olegário Maciel, nº. 81, Centro, Caratinga, Minas Gerais, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de seu advogado, ut procuratio, com fundamento no artigo 840 da CLT, propor a presente RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, em face de Fazenda Turmalina, CNPJ 04.211.095.001-43, sediada na BR 116, Km 344, Zona Rural, Ubaporanga – Minas Gerais, pelos fatos e fundamentos que passa e expor.
1. DOS FATOS E FUNDAMENTOS
O reclamante foi contratado em 02/01/2005, para trabalhar como lavrador para a Fazenda Turmalina, de onde foi demitido sem justa causa em 06/09/2012.
Ele teve vários de seus direitos trabalhistas desrespeitados e vem à vossa presença, pleiteá-los nos seguintes termos:
1.1. DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
O reclamante foi contratado para realizar todo o serviço de manutenção da lavoura de café da Reclamada, o que o levava a ter contato frequente com agrotóxicos e outras substâncias venenosas utilizadas na agricultura, sendo que raramente usava os equipamentos de proteção individual (EPI).
Desta forma, com supedâneo no art. 192, da CLT, percebe-se que o reclamante faz jus a tal adicional:
Art.192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
Quanto aos equipamentos de proteção individual, foram