Direito do Trabalho
CURSO DE DIREITO
MEDIDA DE EFICIÊNCIA. Docente:
Ailton Borges de Souza.
Discentes:
Alberdan Alves de Menezes Filho.
Allan Stefan Neves Santana.
Amanda Moreira Queiroz.
Ana Claudia Lima.
Caroline Oliveira Silveira.
Edvaldo Francisco Santana.
Emanuel Isaac dos Reis Silva.
Larissa Matos Costa.
Matheus Santana Santa Rita.
Disciplina:
Trabalho I.
Turma:
N04.
Aracaju/SE Setembro – 2014
Alberdan Alves de Menezes Filho.
Allan Stefan Neves Santana.
Amanda Moreira Queiroz.
Ana Claudia Lima.
Caroline Oliveira Silveira.
Edvaldo Francisco Santana.
Emanuel Isaac dos Reis Silva.
Larissa Matos Costa.
Matheus Santana Santa Rita. Tema: A relação de emprego dos profissionais do sexo. (ilegalidade)
A Relação de emprego dos profissionais do sexo.
O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. A condição dos profissionais do sexo pode ser interpretada como imoral e degradante em certos aspectos como, aqueles que não desejam permanecer com a atividade de cunho sexual fazendo-o por iminente necessidade ou mediante coação em situações-limite.
Segundo MORAES, “a dignidade da pessoa humana é um valor espiritual e moral inerente à pessoa, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida e que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas, constituindo-se em um mínimo invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar, de modo que apenas excepcionalmente possam ser feitas limitações ao exercício dos direitos fundamentais, mas sempre sem menosprezar a necessária estima que merecem todas as pessoas enquanto seres humanos.” (MORAES, 2002, p. 128-129).
Direito do Trabalho
De acordo com a Teoria Trabalhista das Nulidades, verificamos que o profissional do sexo, que presta serviços em casa de prostituição, não poderá ter