Direito do trabalho
2. QUAIS OS PRESSUPOSTOS PARA A CARACTERIZAÇÃO DE UMA RELAÇÃO DE TRABALHO?
Relação de trabalho trata de todas as relações jurídicas caracterizadas por terem sua prestação em uma obrigação de fazer, concretizado em trabalho humano.
A relação de trabalho abrange, além da relação de emprego, diversas formas de prestação de trabalho como: o trabalho portuário avulso, o trabalho eventual, o trabalho temporário, o trabalho realizado pelo estagiário, o trabalho voluntário e o trabalho autônomo.
3. EM QUE CONSISTE O PRINCIPIO DA PROTEÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO?
O princípio de proteção ao trabalhador vem da ideia de que este é o mais frágil dentro da ligação trabalhista. Devido a isto, é auferido ao trabalhador, por parte do Estado, uma proteção jurídica extraordinária. Essa proteção se firma na ideia de justiça distributiva, que atenta para a produção de uma igualdade material (e não somente formal) entre as partes. Esse princípio se divide em três sub princípios:
• Princípio in dubio pro-operário ou in dubio pro misero: estabelece que, quando há dúvidas acerca de como determinada norma deve ser entendida, deve prevalecer a interpretação legal mais favorável ao empregado;
• Princípio da aplicação da norma mais favorável: aqui se indica que, entre as múltiplas normas existentes no ordenamento jurídico, aquela mais favorável ao trabalhador é a que deve ser usada;
• Princípio da condição mais benéfica: as condições mais favoráveis que já constaram no contrato de trabalho e no regulamento da empresa durante o tempo de serviço do empregado são sempre as que de