Direito do Trabalho
Inconformados com a pena fixada pelo Conselho de Sentença interpõem recurso de apelação por intermédio de seus advogados com vistas à reforma da sentença e a realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri ou à readequação da pena imposta com base no art. 593, III, alíneas ?b?, ?c? e ?d?, do Código de Processo Penal (fl. XX).
Sustenta a defesa em suas razões em relação ao réu Toni (fl. XY) que houve equívoco do juízo no que tange à aplicação da pena, havendo erro e injustiça quando da fixação da reprimenda. Alega que a pena-base foi fixada acima do devido, sendo as circunstâncias e consequências normais e inerentes ao tipo penal, não se mostrando fatores a considerar para aumentar a pena-base. Acrescenta que a vítima contribuiu para a ocorrência do crime, devendo a pena-base ser fixada no mínimo legal. Aduz, com base no artigo 593, III, ?d?, do CPP, que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova produzida nos autos, devendo ser realizado novo júri. Requer o provimento da apelação, para reconhecer que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos (artigo 593, III, ?d?, do CPP) ou que seja provido o apelo, com base no artigo 593, III, ?a?, ?b? e ?c?, do CPP.
Ante o exposto, responda às questões apresentadas de forma objetiva e fundamentada a partir dos estudos realizados sobre individualização de pena:
a) A tese defensiva deve prosperar no que concerne à fixação da pena-base acima do mínimo legal?
A tese defensiva não deve prosperar uma vez que a fixação da pena embora tenha base embora