direito do trabalho
(OAB/FGV 2010.3) O Banco Ômega S.A. ajuizou ação de interdito proibitório em face do Sindicato dos bancários de determinado
Município, nos termos do artigo 932 do CPC, postulando a expedição de mandado proibitório, para obrigar o réu a suspender ou a não mais praticar, durante a realização de movimento paredista, atos destinados a molestar a posse mansa e pacífica do autor sobre os imóveis de sua propriedade, com a retirada de pessoas, veículos, cavaletes, correntes, cadeados, faixas e objetos que impeçam a entrada de qualquer empregado ao local de trabalho, abstendo-se, também, de realizar piquetes com utilização de aparelhos de som, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por agência. Em contestação, o sindicato-réu sustentou que a realização de piquetes decorre do legítimo exercício do direito de greve assegurado pelo artigo 9º da Constituição da República e que o fechamento das agências bancárias visa a garantir a adesão de todos os empregados ao movimento grevista.
Com base na situação hipotética, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
A) Qual será a Justiça competente para julgar essa ação de interdito proibitório?
Em se tratando de greve , se esse direito for exercido de forma irregular ou abusiva , caberá interdito proibitório por parte do banco que sofreu o esbulho da posse do seu bem ou esta iminente de sofrer ameaça de turbação , como medida preventiva . Quanto a justiça competente para apreciar e julgar ação de interdito proibitório decorrente da irregular do direito de greve é a justiça do trabalho. Sumula vinculante n 23/art 114 da cf;
B) Durante a greve, é lícita a realização de piquetes pelo Sindicato com utilização de carros de som?
A Lei de greve (Lei nº 7.783, art. 6, I) garante a "utilização de meios pacíficos para conseguir a adesão do maior número possível de trabalhadores ao movimento".