Direito do trabalho
Sumário
INTRODUÇÃO
1. O APARECIMENTO DO DIREITO DO TRABALHO
2. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
2.1. Declaração Universal dos Direitos do Homem
2.2. Constituição da República Federativa do Brasil
2.3. Consolidação das Leis do Trabalho
2.4. Convenções Internacionais da OIT
2.5. Convenções Coletivas de Trabalho
3. SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
INTRODUÇÃO
Em 1831, na Inglaterra, uma Comissão Parlamentar de Inquérito concluía:
“Diante desta Comissão desfilou longa procissão de trabalhadores homens e mulheres, meninos e meninas. Abobalhados, doentes, deformados, degradados na sua qualidade humana, cada um deles era clara evidência de uma vida arruinada, um quadro vivo da crueldade do homem para com o homem, uma impiedosa condenação daqueles legisladores que, quando em suas mãos detinham poder imenso, abandonaram os fracos à rapacidade dos fortes”.
No início, cada um trabalhava pela sua própria sobrevivência e não havia qualquer norma a ser obedecida. Em seguida imperou a lei do mais forte, quando alguém descobriu que podia viver às custas do trabalho de outros. Os fortes exploravam o trabalho dos mais fracos, primeiro pela força física e, bem mais tarde, pela força do dinheiro. Paulatinamente foram aparecendo regras para nortear as relações entre os homens de um modo geral e, particularmente, as relações entre os que trabalham e os donos dos meios de produção. Foi se desenvolvendo uma ciência, a Ciência Jurídica ou Ciência do Direito e, dentro dela, o Direito do Trabalho, ciência que regula basicamente os direitos e deveres decorrentes da prestação de trabalho subordinado, ou seja, as relações entre patrões e empregados, originalmente bastante desequilibradas. O Direito do Trabalho, atualmente considerado um ramo do Direito Público, tem suas origens nas reivindicações trabalhistas da primeira fase da Revolução Industrial. No Brasil, a crise de 1929 levou o país