Direito do Trabalho
Jornada de Trabalho
Jornada de Trabalho
No Direito do Trabalho, o trabalho é o período diário durante o qual o trabalhador está a disposição do empregador.No Brasil, a jornada de trabalho não pode ultrapassar oito horas.O período de descanso entre um dia e outro deve ser 11 horas consecutivas. Quando a jornada de trabalho exceder 6 horas deve ser concedida um intervalo para almoço e descanso com duração mínima de 1 hora e máxima de 2 horas. No período diário entre 4 e 6 horas, obriga-se um intervalo de 15 minutos. Empregado sujeito a lesão por esforço repititivo devem ter 10 minutos de repouso a cada 90 minutos trabalhado. Quem trabalha em horário noturno, a jornada de trabalho começa as 22:00 de um dia até as 05:00 do dia seguinte. E as penalidades previstas por lei para quem não cumprir as disposições legais são multas a ser instituídas pela lei.
• Jornada em Turnos Ininterruptos
É aquele que o empregado, durante determinado período, trabalha em constante revezamento. O que caracteriza o turno não é o trabalho contínuo em um dia, mas sim o constante revezamento de horário do empregado. Isso acontece em empresas que tenham atividades que necessite de operações nas 24 horas do dia.
• Horas In Itinere
Nos locais de difícil acesso, ou não servido por transporte público, o empregador que fornecer a condução já é considerada como jornada de trabalho.Considera-se como tempo de serviço normal do empregado o período despendido pelo trabalhador no deslocamento, ida e volta, para o local de trabalho de difícil acesso.
• Extensão das 8 horas diárias
A duração normal do trabalho pode ser acrescida de, no mínimo 02h00, desde que tenha um acordo por escrito com o empregado. Esta extensão da jornada é também chamada de hora extra.O trabalhador que cumprir hora extra em sua jornada de trabalho deverá receber, no mínimo, 50% acima do valor da hora normal.
• Banco de Horas
Desde que firmado acordo coletivo de trabalho, podem