Direito do Trabalho
1 - Introdução
O relatório a seguir tem como objetivo a compreensão de conceitos como: remuneração e salário, juntamente com os dispositivos que os protegem em nosso ordenamento jurídico.
Nas relações de trabalho temos o sistema de troca, o qual compreende a percepção de pagamento mediante serviços prestados. E geralmente esse pagamento é denominado remuneração, e dentro dessa remuneração encontram-se as espécies - salário e gorjeta.
Além de definir e conceituar esses termos, este relatório tem por objetivo a compreensão das diferentes funções de cada um destes termos e seus reflexos na base de cálculos das diferentes verbas presentes nas relações de trabalho.
2 - Etimologia
Saber a origem etimológica das palavras que designam nosso objeto de estudo é de suma importância para a compreensão contextual, mesmo que ao longo do tempo haja mudanças drásticas na cultura,pois raramente o sentido em que era aplicada a palavra sofre mudanças. Com as palavras remuneração, salário e gorjeta isso não é diferente. Vejamos:
Remuneração – Vem do latim Remuneratio que significa recompensa, gratificação. Sempre relacionado a algo que se dá (e não que se recebe).
Salário - A palavra salário é derivada do latim salarium argentum, que significa “pagamento em sal”. Isso porque no Império Romano, os soldados eram pagos com sal. Naquela época, o sal era uma iguaria muito cara, e que podia ser trocada por alimentos, vestimentas, armas, etc.
Gorjeta - Vem de gorja, sinônimo desusado de garganta, de onde proveio também o gorjeio dos pássaros. A gorjeta era uma pequena quantia que se dava a quem tivesse realizado trabalho extenuante e cansativo, a fim de que ele comprasse uma bebida para molhar a garganta.
3 - Conceitos
A CLT conceitua remuneração em seu artigo 457, caput, como a contraprestação de serviços prestados ao empregador, além dos salários as gorjetas