direito do trabalho
A INSTITUÇÃO não poderá contratar nenhum professor por salário inferior ao limite salarial mínimo dos PROFESSORES mais antigos que possuam o mesmo grau de qualificação ou titulação de quem está sendo contratado, respeitado o quadro de carreira da INSTITUIÇÃO.
Parágrafo único – “Ao professor admitido após 1º de junho de 2014 e após 1º de março de 2015, serão concedidos os mesmos percentuais de reajustes e aumentos salariais estabelecidos nas cláusulas “Reajuste salarial em 1º de março de 2014” e” Reajuste salarial em 2015”, respectivamente, desta norma coletiva. Convenção Coletiva de Trabalho 2014 / 2015 professores de nível superior da universidade católica de Brasília.
2.Readmissão do professor
O professor que for readmitido até doze meses após o seu desligamento ficará desobrigado de firmar contrato de experiência. Anotações na carteira de trabalho
A INSTITUIÇÃO está obrigada a promover, em quarenta e oito horas, as anotações nas Carteiras de Trabalho de seus professores, ressalvados eventuais prazos mais amplos permitidos por lei.
Parágrafo único - É obrigatória a anotação na Carteira de Trabalho das mudanças provocadas por ascensão ou alteração de titulação, decorrentes e previstas em plano de carreira.
Desligamento / demissão
3. Garantia semestral de salários
Ao professor demitido sem justa causa, a instituição garantirá:
a) no primeiro semestre, a partir de 1º de janeiro, os salários integrais até o dia 30 de junho;
b) no segundo semestre, os salários integrais até o dia 31 de dezembro, ressalvados o parágrafo 4º.
Parágrafo primeiro - Não terá direito à Garantia Semestral de Salários o professor que, na data da comunicação da dispensa, contar com menos de 18 (dezoito) meses de serviço prestado à instituição, ressalvado o parágrafo 4º desta cláusula.
Parágrafo segundo – No