Direito do trabalho
* Profissionais ou de interesse econômicos * Não representam a categoria * Podem existir varias para a mesma categoria
Ives Gandra da Silva Martins Filho aborda no capitulo XVIII o que é associação e o que é sindicato, aponte as principais diferenças: Na associação:
* Conforme artigo 8º da CF entidade que agrupa determinadas pessoas, segundo um interesse comum, de natureza profissional ou econômica, * Só pode haver um sindicato para cada categoria. * A lei pode exigir seu registro, contudo não necessita de autorização do Estado para existir.
Sindicato
Qual o procedimento para a criação de um novo sindicato?
A criação de sindicato novo depende de convocação da categoria para assembleia geral na base territorial que abranger devendo ser ele registrado, após sua fundação, no Registro Civil das pessoas Jurídicas e no Arquivo de Entidades Sindicais Brasileiras do Ministério do Trabalho, ao efetuar o registro dos novos sindicatos, deve zelar pelo respeitar o princípio constitucional da unicidade sindical. Quais são as prerrogativas do sindicato?
As prerrogativas estão no artigo 513 da CLT
Apresentar a categoria nas negociações coletivas e dissídios coletivos (a não exigência de requisitos quantitativos para seu reconhecimento com um único representante poderá estabelecer verdadeira lei de mercado no âmbito sindical: aquele que melhores serviços oferecer mais associados e maior representatividade, impor contribuições aos membros da categoria).
Explique o que é Federação, Confederação e Centrais Sindicais: * Federação: constituídas por Estado, reunindo, no mínimo 5 sindicatos ( CLT 534) * Confederação: de âmbito nacional, reunindo no mínimo 3 federações, e com sede na capital da Republica ( CLT 535) * Centrais Sindicais: de âmbito nacional, reunindo a filiação de, no mínimo, 100 sindicatos distribuídos nas 5 regiões do pais, e filiação em pelo menos 3 regiões do pais de,