Direito do Trabalho
1. Qual a diferença entre a jornada modalidade sobreaviso e regime de prontidão? Trazer exemplos práticos de ambas as jornadas.
2. José ingressou com uma reclamação trabalhista contra a empresa Lua Nova Ltda., formulando pedido de pagamento de horas extras. Afirmou que cumpria uma jornada de trabalho de 8 às 20 horas, com duas horas de intervalo, de segunda a sexta-feira. A empresa contestou o pedido, alegando, em sua defesa, que José não laborava em jornada extraordinária, e juntou os cartões de ponto de José. Todos os cartões juntados pela empresa registravam jornada de trabalho de 8 às 18 horas, com duas horas de intervalo, de segunda a sexta-feira. A empresa não produziu nenhum outro tipo de prova, a não ser os cartões de ponto de José. O juiz julgou procedente a demanda e condenou a empresa a pagar a José as horas extras, considerando a jornada de trabalho informada na inicial, ou seja, de 8 às 20 horas, com duas horas de intervalo, de segunda a sexta-feira. Na situação apresentada, está correto o posicionamento do juiz? Fundamente, juridicamente, a sua resposta.
3. Antônio, auxiliar técnico da Companhia de Águas do Estado de São Paulo, foi transferido da capital para o interior, onde passou a ter domicílio e a desenvolver sua atividade laboral. Inconformado com a transferência, ele ingressou com ação trabalhista, argumentando não exercer atividade de confiança nem ter sido consultado, em tempo algum, a respeito da movimentação, tendo esta, segundo ele, ocorrido como forma de pressioná-lo a pedir demissão.
A empresa não rebateu os argumentos do empregado, mas justificou o ato de transferência sob a alegação de que, mesmo conservando sua sede na capital do estado, no contrato de trabalho do empregado, havia expressa previsão quanto à possibilidade de sua transferência, sujeitando-se essa decisão ao critério discricionário e diretivo do empregador.
Na situação hipotética apresentada, Antônio tem direito de voltar a