direito do trabalho
BIBLIOGRAFIA:
• Sérgio Pinto Martins
• Amauri Mascar Nascimento
Evolução Histórica do Direito do Trabalho:
• Escravidão
• Suserania e Vassalagem
• Corporações de Ofício ({mestre, companheiro, aprendiz}, {maestrias e companhias})
• Revolução Industrial (surgimento do proletariado), início da interferência do Estado nas relações empregador, empregado.
• Primeiros direitos do trabalho da CF brasileira (1934):
- direito sindical
- salário mínimo
- férias remuneradas
- jornada de oito horas
- tribunais do trabalho
- veda o direito de greve
• 1943: surgimento da CLT.
• 1946: passa a ser a mais democrática constituição até então. Serviu como base para a constituição de 1967.
• 1988: na constituição de 88 as normas do direito do trabalho podem ser encontradas nos art. 7 ao 11.
Conceito de Direito do Trabalho: direito do trabalho é o conjunto de princípios, normas e instituições atinentes à relação de trabalho subordinada a situações análogas visando assegurar melhores condições de trabalho e melhores condições sociais ao trabalhador, de acordo com as medidas de proteção que lhe são destinadas.
Fontes do Direito do Trabalho:
- Fontes de Origem Estatal:
• Constituição Federal: art. 7º ao 11º.
• Medidas provisórias;
• Sentença Normativa (conflito entre sindicato patronal e dos empregados resolvido no TRT);
• Jurisprudência;
- Fontes de Origem Contratual:
• Acordo coletivo de trabalho;
• Convenção coletiva de trabalho;
• Contrato individual de trabalho;
• Usos e costumes;
• Regulamentos da empresa ([é uma fonte facultativa], [pode conter as condições gerais de conduta, disciplina, é unilateral]).
Relação de Trabalho: corresponde a qualquer vínculo jurídico por meio da qual uma pessoa natural executa obra ou serviços para outrem, mediante o pagamento de uma contra prestação.
Relação de Emprego: é a relação típica de trabalho subordinado em que se encontram presentes os requisitos caracterizadores do pacto laboral