direito do trabalho
JOSÉ DE SOUSA FERREIRA, brasileiro, solteiro, armador, portador do RG nº. 35.579.485-8 SSP-SP, Inscrito no CPF nº. 260.623.178-36, residente e domiciliado na Rua Helio Leitão, nº 161, bairro Junco, município de Picos – PI, CEP: 64.600-000, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado in fine assinado, constituído nos termos do mandato procuratório (doc. anexo), apresentar
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face da EMPRESA SOCIEDADE DE AGRC. PEC. LTDA - SAPEL, inscrita no CNPJ sob Nº. 12.264.958/0005-00, localizada na Rodovia BR 365, KM 734, S/nº, zona rural do município de Canopolis – MG, CEP. 38.380-000, sob fundamento dos artigos 791, 837 e seguintes da Lei Consolidada, artigo 5º, inciso V da CF e artigo 186 do Código Civil, e pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
O reclamante iniciou o seu labor trabalhista na empresa reclamada em 24 de Agosto de 2012, exercendo a função trabalhador rural, foi demitido sem justa causa em 20 de Dezembro de 2012, tendo como última remuneração a importância de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), referente a suas duas ultimas quinzenas. Requer o reflexos do aviso previo sobre o tempo de serviço.
A presente demanda não foi submetida à Comissão de Conciliação Prévia, haja vista a sua inexistência tanto no âmbito da empresa reclamada como do sindicato da categoria no período em que o reclamante foi demitido.
Que no desempenho de suas funções, o reclamante sempre foi um empregado incumbido de zelo, dedicação e profissionalismo, sem nunca haver sequer recebido uma advertência verbal.
DANOS MORAIS
O Reclamante trabalhava em condições sub-escrava, passava fome, pois a alimentação era feita sem nenhuma higiene por parte da reclamada, em que por várias vezes os trabalhadores encontravam sujeiras dentro da alimentação como por exemplo: