direito do trabalho
ACADÊMICAS: LILIAN KÊNIA JORGE PROFESSOR: JOSÉ ROBERTO FURLANETTO
TURMA: DN6
CRIAR UM PRINCÍPIO PARA APLICAÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO.
PRINCÍPIO AMAR O PRÓXIMO COMO A TI MESMO
Em meio ao desrespeito da classe desprovida de conhecimento e porque não dizer também aos providos de conhecimento, pois, de uma forma ou de outra se tornam refém das organizações. Por maiores que sejam as conquistas da população em frente aos direitos trabalhistas, a escravidão ainda não acabou existindo então de maneira mascarada, em condições análogas a escravidão.
Existindo dois tipos de análogas a escravidão: o trabalho degradante que atenta contra o princípio da dignidade da pessoa humana e o trabalho forçado ondo o patrão não libera o empregado mesmo após o termino da jornada de trabalho.
O princípio amar o próximo como a ti mesmo não se confunde em empregador e empregado ter os mesmos direitos e responsabilidades, tal princípio tem a finalidade de antes que o empregador submeta o empregado a situação degradantes ou trabalho forçado se coloque em seu lugar o do empregado, pois, a partir do momento que os direitos são efetivados à um grande ganho para ambas as partes.
FACULDADE ALFREDO NASSER
ACADÊMICAS: LÉIA CARLA JORGE PROFESSOR: JOSÉ ROBERTO FURLANETTO
TURMA: DN6
CRIAR UM PRINCÍPIO PARA APLICAÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO.
PRINCÍPIO DA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS TRABALHISTAS CONQUISTADOS
Ainda nos dias atuais não se consegue entender o porquê a uma reluta contra a aplicação dos direitos conquistados, os grandes empresários não querem entender que tais direitos conquistados já estão assegurados em lei. Porque tamanha maneira egoísta de administrar suas empresas, buscando sempre ser donos da situação.
No Brasil uma das únicas justiças que é efetivada em tempo hábil é a justiça do trabalho, que vem a proteger os direitos do empregado. É necessária a compreensão aos