Direito do trabalho
Foi na Revolução industrial que foram introduzidas as maquinas. Isso acabou ocasionando demissões em massa e os empregados que continuavam trabalhando nas empresas eram submetidos a péssimas condições de trabalho. Passamos a ter condições sub humanas de trabalho. Isso ocasionou um segundo mecanismo de defesa – a greve.
A partir daí, os próprios empregadores começaram a fazer greve (para ver quem era mais forte) é o chamado “LOCK OUT” (greve do empregador). A atual lei de greve veda o Lock Out (no BR é proibido).
Empregado fazendo greve e empregador fazendo Lock Out, por obvio não gera imposto. Assim, Estado começa a perder arrecadação e cria a CLT (é um conjunto hibrido de leis destinados a regular a relação de emprego). Trata-se de um conjunto hibrido de leis pq regula tanto direito material quanto direito processual do trabalho.
Primeira intenção de CLT, sem duvida, é proteger o empregado (parte mais fragilizada). Empregador, via de regra, tem superioridade financeira e, assim, a idéia da CLT é dar superioridade jurídica ao empregado.
Trabalho e emprego são questões diferentes. Trabalho é todo esforço intelectual ou físico destinado a produção. Posso ter trabalho sem ter emprego? Sim. Posso ter emprego sem ter trabalho? Não.
Requisitos cumulativos necessários a relação de emprego:
Todo trabalhador que preenche os requisitos do art. 3 CLT, alem de ser trabalhador tbem é empregado.
a)Pessoa física: empregado é sempre PF (não existe empregado PJ).
Art. 9 CLT – é nulo o ato destinado a fraudar os requisitos caracterizadores do vinculo da relação de emprego. J pode anular a abertura de uma empresa? Sim, se ela foi feita com o objetivo de fraudar aplicação da CLT (isso pq muitas empresas são criadas para mascarar a relação de emprego???).
b)Pessoalidade: o empregado nunca pode se fazer substituir.
OBS: Empregador pode substituir qdo ele quiser, quem não pode se fazer substituir é o empregado.