Direito do Trabalho
Sistemas Administrativos de tipo britânico e de tipo francês
Os Sistemas Administrativos no Direito Comparado
Introdução
- A estruturação da Administração Pública varia em função do tempo e do espaço.
- Os modos jurídicos de organização, funcionamento e controlo da Administração não são os mesmos em todas as épocas e em todos os países.
- Sistema tradicional que vigorou na Europa até aos Séculos XVII e XVIII.
- Sistemas modernos que se implantaram posteriormente, designadamente em França e Inglaterra.
Sistema Administrativo Tradicional
- O Sistema Administrativo da Monarquia tradicional europeia assentava nas características seguintes:
a) Indiferenciação das funções administrativas e jurisdicional; inexistência de uma separação rigorosa entre os órgãos do poder executivo e do poder judicial.
O Rei era simultaneamente o supremo administrativo e o supremo juiz, podendo exercer tanto a função administrativa como a judicial.
b) Não subordinação da administração Pública ao principio da legalidade; insuficiência do sistema de garantias jurídicas dos particulares face à administração.
Não havia subordinação da Administração Pública. Não havia normas que regulassem a mesma e quando havia nem sempre revestiam carácter jurídico (meras instruções ou directivas internas, sem carácter obrigatório externo).
Normas que não vinculam o poder soberano, que apenas obrigam os funcionários subalternos perante os superiores hierárquicos.
Não conferiam quaisquer direitos aos particulares face à administração pública (os particulares não se podiam queixar de ofensas cometidas pela Administração contra os seus direitos ou interesses legítimos).
Em 2 palavras:
1. Não havia separação de Poderes
2. Não havia Estado de Direito
Mudança: Alteração do panorama:
- 1688, com a grande Revolução em Inglaterra;
- 1789, com a Revolução Francesa.
A) Dividiu-se o poder do Rei em funções diferentes e entregaram-se estas a órgãos