Direito do Trabalho
Princípios dão sustentação ao sistema jurídico, suas principais funções são condicionar e orientar a compreensão do ordenamento jurídico, contribuindo para a aplicação ou integração de normas já existentes e simultaneamente contribuir para a elaboração de novas normas.
Dizia Miguel Reale que princípios são verdades fundantes.
Relevância do estudo dos Princípios no âmbito jus laboral
As normas que compõem o sistema jurídico são formadas por regras e princípios, sendo os princípios de maior importância, pois servem de inspiração para algumas e de sustentação para outras. No sistema jurídico exercem importantes funções como: integração do ordenamento jurídico, interpretação e inspiração ao legislador.
Dimensões do Princípio da Proteção
Subdividem-se em três pontos: in dubio pro operário, que acontece quando, há duvida na interpretação jurídica, e é decidido em favor do empregado; princípio da aplicação da norma mais favorável, que existindo mais de uma norma jurídica valida e vigente, relacionada a situação, escolhida será aquela que for mais favorável ao empregado; principio da condição mais benéfica, que assegura ao empregado manutenção no contrato de trabalho, direitos mais vantajosos e quando vantagens forem adquiridas jamais serão retiradas e tão menos substituídas por piores.
Princípio da Primazia da Realidade
Aponta sempre para a realidade dos fatos, onde o documento que representa o vinculo de emprego deve corresponder ao ocorrido no plano dos fatos, a verdade real deve sempre prevalecer, nunca embasando um vinculo de emprego com falsos fatos.
Princípios como Fontes de Direito do Trabalho
Princípios servem como base, são o alicerce da elaboração de algumas normas, mas não podem ser consideradas fontes, pois há uma grande ramificação nas fontes de direito do trabalho, sendo algumas delas contradizentes aos princípios. Então o principal motivo de princípios não atuarem como fontes.
CONCLUSÃO
Conclui-se que princípios são de