direito do trabalho
FÉRIAS
Férias é o período de descanso anual, concedido ao empregado que trabalhar doze meses consecutivos para o mesmo empregador. Tal período é tecnicamente dividido pela doutrina jurídica especializada em "aquisitivo" e "concessivo". Representa o descanso ao qual o funcionário tem direito, para eliminar um pouco do estresse físico e mental causado pelo trabalho. A concessão de férias é ato exclusivo do empregador, e independe de pedido ou consentimento do trabalhador.
O direito a férias surgiu no Reino Unido, em pleno desenvolvimento da segunda revolução industrial, no século XIX. No Brasil ele será praticado inicialmente em algumas empresas apenas, em 1925. Em 1943, a concessão de férias é convertida em lei para todos os empregados. De acordo com a CLT, um indivíduo pode tirar férias depois de trabalhar doze meses. Durante esse tempo, o funcionário continuará recebendo sua remuneração e um adicional de 1/3 do salário normal.
As férias devem ser comunicadas com trinta dias de antecedência e não podem ser canceladas, a não ser que haja uma situação que efetivamente exija algo tão radical. O mesmo vale para o cancelamento durante o período das férias.
Direito às férias
O empregado contratado pelo regime da CLT tem direito às férias após no mínimo 12 meses consecutivos de vínculo com a empresa. Isso não significa necessariamente que ele tenha que tirar férias logo após um ano, mas entre 12 e 23 meses. Uma vez ultrapassado esse período, o empregador será obrigado a pagar o dobro dos vencimentos.
O empregador deverá computar como tempo de serviço para efeito de férias o prazo do aviso prévio trabalhado e do indenizado, conforme determina o artigo 487, parágrafo 1º da CLT.
Os menores de 18 anos e maiores de 50 anos devem obrigatoriamente fazer uso de seu direito em um só período. Para os demais trabalhadores, excepcionalmente, o empregador poderá conceder férias em dois períodos, um deles nunca inferior a 10 dias corridos.
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