direito do trabalho
Descobertos os vícios ocultos, ocorrerá a redibição da coisa, ou seja, torna-se sem efeito o contrato, acarretando-lhe a resolução, com a restituição da coisa defeituosa ao seu antigo dono ou sendo concedido um abatimento no preço, se preferir o adquirente.
A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
Elementos caracterizadores
Para que seja caracterizado o vício redibitório, há de estarem presentes os seguintes requisitos:
a) que a coisa tenha sido adquirida em virtude de contrato comutativo, ou de doação com encargo;
b) que esteja presente vício ou defeito prejudicial à sua utilização, ou lhe diminuam o valor;
c) que estes defeitos sejam ocultos;
d) que os defeitos sejam graves;
e) que o defeito já existia no momento da celebração do contrato e que perdure até o instante da reclamação
O Código Civil concerne ao adquirente duas hipóteses de ações edílicias, sendo que são distintas e não cumulativas:
- Ação redibitória: é aquela ação aonde o adquirente não aceita receber a coisa e, consequentemente, desfaz o contrato, por causa da presença do vicío redibitório, e reivindica a devolução do valor pago pela coisa.
- Ação estimatória ou quanti minoris: é aquela ação aonde o adquirente percebe que há um defeito na coisa e, logo em seguida, reivindica a diminuição, ou seja, busca um abatimento no valor pago pela coisa.
Pode-se concluir que o adquirente tem a opção de escolher entre uma das duas ações. Sendo que essa escolha é irrevogável, pois o adiquirente tem que escolher se irá ajuizar uma ação com o inutito de redibir o contrato ou se irá ajuizar uma ação com o intuito de haver um abatimento no valor pago.
De acordo com