Direito do Trabalho
DIREITO DO TRABALHO
Três Formas de Solução de Conflitos:
Autotutela, Autocomposição e Heterecomposição
Professora: Andressa
FACULDADE FACILUZ
Ilha Solteira – 2013
Direito - 4º Ano – 8º Termo
Três Formas de Solução de Conflitos:
Autotutela, Autocomposição e Heterecomposição.
AUTOTUTELA:
A autotutela é um dos três métodos de solução de conflitos, sendo a mais primitiva, nascida com o homem na disputa dos bens necessários à sua sobrevivência, representando a prevalência do mais forte sobre o mais frágil.
Na autotutela a solução do conflito se dá pela pessoa individualmente. É característica da antiguidade, como a Lei das XII Tábuas e o Código de Hamurabi.
A autotutela era muito presente na Idade Média nas relações de castas superiores sobre inferiores e no duelo.
A partir da Idade Moderna a autotutela perde força, mas ainda está presente nos dias de hoje. Podemos citar como exemplo a legítima defesa, o estado de necessidade e o direito de greve.
Com a evolução da sociedade e a organização do Estado ela foi sendo expurgada da ordem jurídica por representar sempre um perigo para a paz social. Contudo, excepcionalmente, até porque o Estado não tem como socorrer o jurisdicionado a tempo e à hora, a autotutela é hodiernamente admitida, mas apenas para defender direitos que estejam sendo violados.
As características da autotutela são: ausência de um julgador distinto das partes; e a imposição da decisão de uma parte (geralmente o mais forte) em detrimento do outra.
No direito moderno, o exercício da autotutela para satisfazer uma pretensão, embora legitima, salvo quando autorizado por lei, constitui crime e está sujeito a sanção legal.
A autodefesa (ou autotutela), pressupõe um ato de defesa pessoal em que, com ou sem formas processuais, uma das partes do litígio impõe a outra um sacrifício por esta não consentido. Seriam exemplos que se aproximariam da