Direito do trabalho
a)É devido no pagamento do aviso prévio e da indenização do art. 479 da CLT? Justifique.
Devido o contrato ter sido extinto antecipadamente pelo empregador, o empregado contratado por prazo determinado receberá todas as verbas rescisórias pertinentes, além também da indenização prevista no art. 479 , da CLT ,cujo valor corresponde a metade dos salários que seriam devidos pelo período restante do contrato, tudo a cargo do empregador.
b)Qual a data (dia, mês e ano) da extinção do contrato de trabalho? Justifique indicando os entendimentos do TST sobre o tema.
Tendo a dispensa imotivada ocorrido no dia 15/04/2011, o contrato de trabalho extingue-se depois de expirado os 30 (trinta) dias do aviso prévio, mesmo que indenizado (art. 487, §1º, CLT e OJ nº 82 da SDI-I do TST). Logo, a data de extinção do contrato é o dia 15/05/2011, eis que a contagem do aviso prévio é realizada excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia do vencimento (Súmula nº 380 do