direito do trabalho
A primeira fase da ação fiscal é caracterizada pela necessidade do lançamento tributário para existir. E se divide em três grupos. Primeiramente podemos falar no Lançamento direto ou de ofício, que ocorre quando o Fisco age por iniciativa própria, pelo fato de dispor de todas as informações necessárias, procedendo de forma direta. Em seguida temos o Lançamento por declaração ou misto, que ocorre quando o Fisco recebe informações do contribuinte, o qual tem obrigação legal de prestar estas informações, para que se opere o lançamento. E por fim Lançamento por homologação ou autolançamento, que ocorre quando o próprio contribuinte opera o lançamento e antecipa o pagamento.
A fase não contenciosa se inicia com a lavratura do Termo de Início de Fiscalização. São por meio desse documento que os agentes administrativos dão início à verificação dos livros e demais documentos fiscais do contribuinte.
A fase não contenciosa termina com o termo de encerramento de fiscalização que será acompanhado por um auto de infração, nos casos em que tiver sido cometida alguma infração. O prazo para que o sujeito passivo possa impugnar, é de 30 dias, o auto de infração ou o lançamento notificado. Instaura-se assim o processo administrativo tributário, de rito contencioso, durante o qual se realizarão as perícias e provas necessárias à ampla defesa.”