Direito do trabalho
O trabalho subordinado é importante ao Direito do Trabalho devido a centralidade que tem assumido no capitalismo.Esse trabalho além de ser a principal forma de inserção no mercado é uma identificação social do homem como ser produtivo. Os avanços tecnológicos do mercado globalizado vem causando modificações no processo produtivo, ao invés de trabalhador subordinados fala-se em consumidores ou cientistas,, os consumidores tomariam a centralidade na ordem jurídica sendo assim torna-se relativizado o papel do trabalhador na sociedade pôs moderna. No Brasil a proteção ao trabalho esta presente na Constituição federal revelando-se como:
a)Principio fundamental do estado Democrático de Direito
b)Direito social e,portanto, direito fundamental
c)Fundamento da ordem econômica
d)Base da ordem social Assim o Estado mostra-se interventor nas relações entre Capital e Trabalho que é totalmente relevante por se Democrático de Direito. A republica Federativa do Brasil funa-se também nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, portanto,as crises nas relações de produção não devem ser solucionadas com o sacrifício desses valores. A crise do sistema financeiro mundial iniciada entre 1971 e 1973 fez surgir um novo paradigma de emprego, provocando a desregulamentação do Direito do trabalho. Diante do panorama apontado, ainda é relevante falarmos em contrato de trabalho, primeiramente, por ainda existir trabalhadores que necessitam de proteção estatal e segundo porque o consumo dos assalariados é importante para o capitalismo.
2 FUNÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
O contrato de trabalho possui função social, econômica, jurídica, cultural e politica. Do ponto de vista social projeta o trabalhador num espaço de cidadania, onde este, além de obter condições materiais de sobrevivência , reafirma sua personalidade de ser trabalhador. Já no ponto de vista jurídico, regula a relação jurídica de