direito do trabalho
PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO DO TRABALHO FRENTE À NOVA ORDEM
ECONÔMICO-SOCIAL
Priscilla Folgosi Castanha
Advogada do escritório Marcos Martins Advogados Associados
Especialista em Direito Civil e Processual Civil
Pós-graduanda em Direito do Trabalho
1 INTRODUÇÃO
Vivenciamos a aclamada era da globalização, cujos diversos efeitos são verificados, principalmente no âmbito das relações do trabalho. A competitividade, a abertura de mercados, a livre concorrência, a ênfase na produtividade e na qualidade têm acarretado visíveis impactos nas relações de trabalho.
O surgimento desta nova ordem econômico-social traz consigo a necessidade de revisão e adequação do Direito do Trabalho, de forma a propiciar às empresas condições suficientes
para
enfrentar
a
competitividade
decorrente
desta
globalização.
Porém é sabido que o processo legislativo nacional não está apto a acompanhar o dinamismo desta realidade, tornando imperioso promover uma releitura dos princípios gerais do Direito do Trabalho, dar-lhes uma nova interpretação para a resolução dos problemas surgidos a partir da nova relação de trabalho.
Faz-se necessário, portanto, que a aplicação e interpretação destes princípios sejam renovados, sob pena de relegar o Brasil à contramão da atualidade e tornar a
Justiça do Trabalho um entrave para a evolução sócio-político-econômica da nação.
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1.1 CONCEITO
No sistema de uma ciência jurídica, os princípios são as guias norteadoras e fundamentam a elaboração de todas as normas positivadas, estabelecendo um ponto de partida e um norte para todas as demais regras.
O mestre Sérgio Pinto Martins (1999, p. 70), quando fala sobre princípios, ensina que: [...] o princípio é o primeiro passo na consecução de uma regulação, passo ao qual devem seguir-se outros. O princípio alberga uma diretriz ou norte magnético, muito mais abrangente que uma simples regra;