Direito do trabalho
De acordo com o Art. 594, todo trabalho ou serviço lícito, material ou imaterial, pode ser contratado mediante retribuição, portanto o artigo acima do Código Civil Brasileiro, garante ao prestador de serviço o direito de se resguardar e gozar de todas as benesses de um trabalho ou serviço que este prestou à um terceiro e que foi contratado para esse fim. Este tem o direito receber por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então, caso o contratante lhe despeça sem justa causa. Estes termos estão garantidos no Art. 603. O Art. 604 diz que ao final do contrato, o prestador de serviços tem o direito de solicitar ao contratante que lhe emita uma declaração que ateste que o serviço foi concluído. Principais Direitos do Estagiário
O estagiário tem o direito de realizar suas atividades de Estágio em instalações que tenham condições de proporcioná-lo atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; tem o direito de ser orientado por um funcionário com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida em seu curso; tem direito a seguro contra acidentes pessoais, com apólice compatível aos valores de mercado, contratado pela parte concedente; ao término do período de estágio, este deve receber o termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; este tem o direito de desempenhar as atividades de estágio em até 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos e até 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. Já para cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais,