Direito do trabalho
Pode haver supressão de horas extras, no entanto se suprimida a hora prestada habitualmente por mais de dois anos, esta passa a integrar-se ao salário para todos os efeitos legais. Já no caso da supressão total ou parcial, pelo empregador, da hora extra prestada habitualmente durante pelo menos um ano, o empregado será indenizado pelo valor correspondente a um mês das horas suprimidas para cada ano ou temporada igual ou superior a seis meses de prestação de serviços extraordinários.
2 - Pode ocorrer mudança do turno da noite para o turno do dia?
Segundo o TST, é válida a mudança de turno, obedecendo as seguintes premissas: não infrinja disposição de lei, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo de Trabalho ou sentença normativa;
não haja transposição de horário diurno para misto ou noturno;
não objetive, maliciosamente, causar prejuízo ao empregado, ou impedir a execução virtualmente de outro contrato de trabalho;
não conste do contrato estipulação consensual sobre o horário.
3 - O que é equiparação salarial?
Os trabalhadores que exercerem mesma atividade, de idêntica função, ao mesmo empregador na mesma localidade devem receber o mesmo salário, salvo casos de reajuste por tempo de serviço, por produção ou qualidade do que for produzido.
4 - O que é suspensão e interrupção do contrato de trabalho?
A Suspensão é uma espécie de cessação a qual, embora provisória, é total quanto aos efeitos do Contrato de Trabalho. Quanto aos seus efeitos, há continuidade no contrato de trabalho (continua em vigor), entretanto não há remuneração nem contagem do tempo de serviço. Já a Interrupção é uma espécie de cessação, também provisória, mas dessa vez parcial quanto aos efeitos do Contrato de Trabalho, sendo que nesse caso conta-se o tempo de serviço e o empregado continua recebendo sua remuneração.
5 - O que é rescisão indireta?
A rescisão indireta é a forma de cessação do contrato