Direito do trabalho
Surge como autêntica expressão do humanismo jurídico e instrumento de renovação social. Constitui atitude de intervenção jurídica em busca de um melhor relacionamento entre o homem que trabalha e aqueles para os quais o trabalho se destina. Visa também a estabelecer uma plataforma de direitos básicos. Portanto, a definição de Direito do Trabalho é o conjunto de normas e princípios que regulamentam o relacionamento entre empregado e empregadores.
Não é apenas o conjunto de leis, mas de normas jurídicas, entre as quais os contratos coletivos, e não regula apenas as relações entre empregados e empregadores num contrato de trabalho, mas vai desde a sua preparação com a aprendizagem até as conseqüências complementares, como por exemplo a organização profissional.
Com relação ao Direito do Trabalho, é de fundamental importância a compreensão deste tema pelo administrador, pois hoje a negociação de acordos trabalhistas com sindicatos e trabalhadores são vitais para a sobrevivência das empresas especialmente em momentos de crise. Ainda o conhecimento das normas contidas na CLT, evita o crescimento de passivos trabalhistas que podem gerar enormes prejuízos. Assuntos como a exploração de trabalho infantil ou a admissão de empregados deficientes fazem parte deste tema e contribuem para a formação da imagem da empresa.
Bibliografia
http://direito.newtonpaiva.br/revistadireito/docs/prof/bkp/PROF0106.doc