direito do trabalho
Processo n°- 419.86.2012.503.0035
TRADIÇÃO PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., sociedade limitada, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 58.783.960.0001/55, com sede na Calçada das Azaléias, n.º 41, Alphaville, Barueri, São Paulo – CEP 06453-035, por seu advogado, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por GEANE CRISTINA GONÇALVES DE ALMEIDA, vem à presença de V.Exa. apresentar sua
CONTESTAÇÃO,
o que faz pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir aduzidos;
Ademais, requer que todas as publicações em Diário Oficial, intimações e/ou notificações saiam em nome do Patrono da Reclamada, Dr. LUIZ VICENTE DE CARVALHO, OAB/SP 39.325, bem como que o REFERIDO ADVOGADO CONSTE EXCLUSIVAMENTE DA CAPA DOS AUTOS, para que todas as publicações sejam expedidas somente em seu nome, sob pena de nulidade.
I - ESCORÇO DA INICIAL
Alega a Reclamante ter sido admitido pela empresa Reclamada, de 30/10/2007 a 30/06/2010, exercendo primeiramente a função de demonstradora, e após passou a exercer a promotora plena, para uma das clientes da Reclamada, recebendo como seu ultimo salário o valor de R$1.221.12. Assim, pretende a Reclamante que, a partir das narrativas constantes na inicial seja pago valores referente à, horas extras, intervalo intrajornada, diferenças de verbas, multas da CLT, DRS, dentre outros pleitos narrados em sua exordial.
Atribuiu à causa o valor de R$ 25.000.00(vinte e cinco mil reais).
Todavia, as alegações tecidas pela Reclamante não merecem prosperar, uma vez que não refletem a realidade fática vivenciada entre as partes, conforme restará cabalmente comprovado no decorrer da presente contestação.
II- MÉRITO.
II. a-