Direito do trabalho
Professor: Doutor Enio Sperling Jaques
Aluno: Priscila Milhorato Abreu - GEPE 10
Estudo de Casos
1 – O verbo trabalhar originou-se do latim “tripaliare”, torturar com “tripaliu”, três + palus, concretizando-se em um instrumento de tortura. Assim, ocorreram diversas fases da história do trabalho, culminando com o nascimento do Direito do Trabalho. Qual é o verdadeiro motivo do nascimento do Direito do Trabalho e tem razão de ser o objetivo do Direito do Trabalho? Por quê?
O principal motivo do nascimento do Direto do Trabalho é proteger a parte mais frágil, no caso o empregado. O Direito do Trabalho nasceu devido as condições que não eram favoráveis aos empregados, houveram diversos movimentos reivindicando direitos a eles e solicitando a intervenção do Estado nas Relações de Trabalho. O objetivo do direito do trabalho preconiza a proteção ao empregado, visto que ele será sempre a parte mais frágil desta situação.
2 – A evolução da sociedade provocou mudanças nas relações de trabalho e um dos efeitos colaterais é a necessidade da atualização das leis trabalhistas no Brasil. Assim, nasce o movimento da flexibilização da legislação trabalhista. Em que consiste este movimento?
O Direito do Trabalho foi embasado na criação de leis muito rígidas. Antes não existia nenhum tipo de “preocupação” com o empregado. Pensando nisso o Estado criou suas leis baseadas no presente e não pensou no futuro do Brasil, com isso suas leis ficaram obsoletas. A flexibilização é uma luta das Empresas e do Sindicato Patronal, que visa amenizar o rigor e a rigidez da lei, visa também à diminuição da intervenção do Estado, e abre espaço para o direito negociado.
Segunda parte – Dos princípios do Direito do Trabalho
3 – Os princípios são diretrizes, pilares do edifício jurídico trabalhista e são aplicados em inúmeras situações fáticas. Assim sendo, o Direito do Trabalho está sedimentado em uma série de princípios, tais como “in