Direito do trabalho
Parecer do art. 193 parágrafo 2 da CLT. Pontos a favor e contra.Aula tema: Adicionais do salário |
"§ 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido."
No presente parágrafo do art. 193 da CLT, relata a escolha entre adicional de periculosidade ou Insalubridade pelo trabalhador que exerce função que o exponha o ambos.
Adicional de insalubridade - "O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus, máximo, médio e mínimo." Risco a Saúde do trabalhador.
Adicional de Periculosidade - "§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa." Risco a Vida do trabalhador.
Contra – O empregado é privado de receber adicional proporcional ao exercido em sua função, no qual é amparado pela constituição em seu art. 7 inciso "V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;" pois o trabalhador é exposto ao risco de saúde e morte devido ao trabalho.
A norma do art.193 parágrafo 2 coloca o trabalhador a escolher receber pelo risco de sua saúde ou da vida em beneficio de outem, no caso o empregador, que com o trabalho exercido se beneficia financeiramente, pondo em risco outra vida. Vendo deste ponto de vista fere os Direitos Humanos que resguarda que : “ Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda